Lei Ordinária nº 16.049/2023
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Cruzeiro do Sul segmento da rodovia estadual ERS-130.
LEI Nº 16.049, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Cruzeiro do Sul segmento da rodovia estadual ERS-130.
(publicada no DOE nº 233, de 4 de dezembro de 2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Cruzeiro do Sul o segmento da rodovia estadual ERS - 130, compreendido entre o km 60,48 e o km 63,70, (incluindo interseção com Rua Frederico Germano Haenssgen e Rua São Jose), coordenadas inicial 29º31`50,70"S, 51º58`56,39"O e final 29º30`48,47"S, 51º59`33,03"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 3,22 km (três quilômetros e vinte e dois metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de novembro de 2023.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.