Lei Ordinária nº 16.035/2023
Declara o Orixá Ogum como Patrono Espiritual das religiões afro-brasileiras no Estado do Rio Grande do Sul.
LEI Nº 16.035, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
Declara o Orixá Ogum como Patrono Espiritual das religiões afro-brasileiras no Estado do Rio Grande do Sul.
(publicada no DOE nº 221, 2ª edição, de 16 de novembro de 2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Orixá Ogum declarado Patrono Espiritual das religiões afro-brasileiras no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2023.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.