Lei Ordinária nº 16.034/2023
Confere o título de Berço da Indústria Comunitária do Azeite de Oliva ao Município de Encruzilhada do Sul.
LEI Nº 16.034, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
Confere o título de Berço da Indústria Comunitária do Azeite de Oliva ao Município de Encruzilhada do Sul.
(publicada no DOE nº 221, 2ª edição, de 16 de novembro de 2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica conferido o título de Berço da Indústria Comunitária do Azeite de Oliva ao Município de Encruzilhada do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2023.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.