Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 16.033/2023

Declara o Município de Getúlio Vargas como a Terra da Cerveja.

LEI Nº 16.033, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.

Declara o Município de Getúlio Vargas como a Terra da Cerveja.

(publicada no DOE nº 221, 2ª edição, de 16 de novembro de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica declarado o Município de Getúlio Vargas como a Terra da Cerveja.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.