Lei Ordinária nº 16.032/2023
Declara o Município de Flores da Cunha como a Capital Estadual do Menarosto.
LEI Nº 16.032, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
Declara o Município de Flores da Cunha como a Capital Estadual do Menarosto.
(publicada no DOE nº 221, 2ª edição, de 16 de novembro de 2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica declarado o Município de Flores da Cunha como a Capital Estadual do Menarosto.
Parágrafo único. Para efeito desta Lei, entende-se por Menarosto o prato preparado com as carnes de frango, coelho, leitão e codorna, temperadas com manjerona, sálvia, cebola, alho, sal e vinho, intercaladas com toucinho, assadas ao calor produzido por brasas de madeira carbonizada ou "in natura", em espetos em forma de rolete e sob controle manual ou elétrico.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2023.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.