Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 16.031/2023

Declara o Município de São Marcos como a Capital Estadual do Tortéi.

LEI Nº 16.031, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.

Declara o Município de São Marcos como a Capital Estadual do Tortéi.

(publicada no DOE nº 221, 2ª edição, de 16 de novembro de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica declarado o Município de São Marcos como a Capital Estadual do Tortéi.

Parágrafo único. Para efeito desta Lei, entende-se por Tortéi uma massa caseira artesanal recheada, tradicional das famílias italianas, com formato retangular, recheada com moranga (uma variedade de abóbora) e diversas especiarias.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.