Lei Ordinária nº 16.031/2023
Declara o Município de São Marcos como a Capital Estadual do Tortéi.
LEI Nº 16.031, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
Declara o Município de São Marcos como a Capital Estadual do Tortéi.
(publicada no DOE nº 221, 2ª edição, de 16 de novembro de 2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica declarado o Município de São Marcos como a Capital Estadual do Tortéi.
Parágrafo único. Para efeito desta Lei, entende-se por Tortéi uma massa caseira artesanal recheada, tradicional das famílias italianas, com formato retangular, recheada com moranga (uma variedade de abóbora) e diversas especiarias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2023.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.