Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 16.027/2023

Altera a Lei nº 15.369, de 5 de novembro de 2019, que institui o Roteiro Turístico Caminhos de Caravaggio no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

LEI Nº 16.027, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.

Altera a Lei nº 15.369 , de 5 de novembro de 2019, que institui o Roteiro Turístico Caminhos de Caravaggio no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

(publicada no DOE nº 221, 2ª edição, de 16 de novembro de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 15.369 , de 5 de novembro de 2019, dá-se nova redação ao

§ 1º do art. 1º, conforme segue:

"Art. 1º

§ 1º O Roteiro Turístico Caminhos de Caravaggio é composto pelos Municípios de Canela, Gramado, Nova Petrópolis, Farroupilha, Caxias do Sul e Vale Real.

§ 2º".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15369/2019 de 05/11/2019