Lei Ordinária nº 16.027/2023
Altera a Lei nº 15.369, de 5 de novembro de 2019, que institui o Roteiro Turístico Caminhos de Caravaggio no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
LEI Nº 16.027, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera a Lei nº 15.369 , de 5 de novembro de 2019, que institui o Roteiro Turístico Caminhos de Caravaggio no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
(publicada no DOE nº 221, 2ª edição, de 16 de novembro de 2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 15.369 , de 5 de novembro de 2019, dá-se nova redação ao
§ 1º do art. 1º, conforme segue:
"Art. 1º
§ 1º O Roteiro Turístico Caminhos de Caravaggio é composto pelos Municípios de Canela, Gramado, Nova Petrópolis, Farroupilha, Caxias do Sul e Vale Real.
§ 2º".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2023.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15369/2019 de 05/11/2019