Lei Ordinária nº 16.023/2023
Realinha os vencimentos do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo e do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
LEI Nº 16.023, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
Realinha os vencimentos do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo e do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
(publicada no DOE nº 211, de 1 de novembro de 2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Os vencimentos do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo e do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul ficam realinhados em 6% (seis por cento) a contar de 1º de junho de 2023 e em 6% (seis por cento) a contar de 1º de janeiro de 2024, cumulativamente.
Art. 2º As disposições desta Lei são extensivas aos aposentados, aos pensionistas e aos demais servidores não abrangidos pelas disposições do art. 1º
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,31 de outubro de 2023.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.