Lei Ordinária nº 16.022/2023
(publicada no DOE nº 211, de 1 de novembro de 2023)
LEI Nº 16.022, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera os Anexos II, III, IV e VII da Lei nº 13.268 , de 22 de outubro de 2009, que estabelece Plano de Carreira para os servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, e dá outras providências.
(publicada no DOE nº 211, de 1 de novembro de 2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º A matriz estrutural dos vencimentos do Tribunal de Contas do Estado, presente no Plano de Carreira para os servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, fica realinhada, substituindo-se os Anexos II, III, IV e VII constantes na Lei nº 13.268 , de 22 de outubro de 2009, nos seguintes termos:
"ANEXO II
VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Nível Oficial de Controle Externo Vencimento Básico (R$) Auditor de Controle Externo Vencimento Básico (R$)
A partir de 01/01/2024 A partir de 01/05/2024 A partir de 01/01/2024 A partir de 01/05/2024
A 8.776,74 9.303,34 18.422,61 19.527,97
B 9.040,04 9.582,44 18.975,29 20.113,81
C 9.311,24 9.869,91 19.544,55 20.717,22
D 9.590,56 10.165,99 20.130,89 21.338,74
E 9.878,29 10.470,99 20.734,81 21.978,90
F 10.174,63 10.785,11 21.356,86 22.638,27
G 10.479,87 11.108,66 21.997,57 23.317,42
H 10.794,27 11.441,93 22.657,50 24.016,95
I 11.118,10 11.785,19 23.337,21 24.737,44
J 11.451,65 12.138,75 24.037,33 25.479,57
K 11.795,19 12.502,90 24.758,45 26.243,96
L 12.149,05 12.877,99 25.501,20 27.031,27
M 12.513,52 13.264,33 26.266,24 27.842,21
N 12.888,93 13.662,27 27.054,23 28.677,48
O 13.275,59 14.072,13 27.865,85 29.537,80
P 13.939,37 14.775,73 29.325,96 31.085,52
ANEXO III
VENCIM ENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO
Padrão Remuneração
(R$) A partir de 01/01/2024 (R$) A partir de 01/05/2024
CCTC-01 2.618,49 2.775,60
CCTC-02 3.527,13 3.738,76
CCTC-03 4.430,87 4.696,72
CCTC-04 5.337,77 5.658,04
CCTC-05 5.732,86 6.076,83
CCTC-06 6.242,04 6.616,56
CCTC-07 6.482,83 6.871,80
CCTC-08 7.024,76 7.446,25
CCTC-09 10.857,92 11.509,40
CCTC-09S 15.272,91 16.189,28
CCTC-10 18.322,69 19.422,05
CCTC-11 20.698,38 21.940,28
CCTC-12 20.698,38 21.940,28
ANEXO IV VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Padrão Remuneração
(R$) A partir de 01/01/2024 (R$) A partir de 01/05/2024
FGTC-01 323,86 343,29
FGTC-02 402,06 426,18
FGTC-03 488,16 517,45
FGTC-04 544,97 577,67
FGTC-05 767,38 813,42
FGTC-06 948,75 1.005,68
FGTC-07 1.117,82 1.184,89
FGTC-08 1.508,92 1.599,46
FGTC-09 4.471,29 4.739,57
FGTC-09S 6.289,39 6.666,75
FGTC-10 7.545,30 7.998,02
FGTC-11 8.693,29 9.214,89
FGTC-12 8.693,29 9.214,89
ANEXO VII VENCIMENTO BÁSICO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS (EM EXTINÇÃO*)
Denominação Vencimento
(R$) A partir de 01/01/2024 (R$) A partir de 01/05/2024
Auxiliar de Serviços Gerais 8.249,04 8.743,98
Art. 2º As disposições desta Lei são extensivas às aposentadorias e às pensões do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul com paridade.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2023.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
ANEXO III
ANEXO IV
VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
ANEXO VII
VENCIMENTO BÁSICO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR DE
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13268/2009 de 22/10/2009