Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 16.022/2023

(publicada no DOE nº 211, de 1 de novembro de 2023)

LEI Nº 16.022, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

Altera os Anexos II, III, IV e VII da Lei nº 13.268 , de 22 de outubro de 2009, que estabelece Plano de Carreira para os servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, e dá outras providências.

(publicada no DOE nº 211, de 1 de novembro de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º A matriz estrutural dos vencimentos do Tribunal de Contas do Estado, presente no Plano de Carreira para os servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, fica realinhada, substituindo-se os Anexos II, III, IV e VII constantes na Lei nº 13.268 , de 22 de outubro de 2009, nos seguintes termos:

"ANEXO II

VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Nível Oficial de Controle Externo Vencimento Básico (R$) Auditor de Controle Externo Vencimento Básico (R$)

A partir de 01/01/2024 A partir de 01/05/2024 A partir de 01/01/2024 A partir de 01/05/2024

A 8.776,74 9.303,34 18.422,61 19.527,97

B 9.040,04 9.582,44 18.975,29 20.113,81

C 9.311,24 9.869,91 19.544,55 20.717,22

D 9.590,56 10.165,99 20.130,89 21.338,74

E 9.878,29 10.470,99 20.734,81 21.978,90

F 10.174,63 10.785,11 21.356,86 22.638,27

G 10.479,87 11.108,66 21.997,57 23.317,42

H 10.794,27 11.441,93 22.657,50 24.016,95

I 11.118,10 11.785,19 23.337,21 24.737,44

J 11.451,65 12.138,75 24.037,33 25.479,57

K 11.795,19 12.502,90 24.758,45 26.243,96

L 12.149,05 12.877,99 25.501,20 27.031,27

M 12.513,52 13.264,33 26.266,24 27.842,21

N 12.888,93 13.662,27 27.054,23 28.677,48

O 13.275,59 14.072,13 27.865,85 29.537,80

P 13.939,37 14.775,73 29.325,96 31.085,52

ANEXO III

VENCIM ENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO

Padrão Remuneração

(R$) A partir de 01/01/2024 (R$) A partir de 01/05/2024

CCTC-01 2.618,49 2.775,60

CCTC-02 3.527,13 3.738,76

CCTC-03 4.430,87 4.696,72

CCTC-04 5.337,77 5.658,04

CCTC-05 5.732,86 6.076,83

CCTC-06 6.242,04 6.616,56

CCTC-07 6.482,83 6.871,80

CCTC-08 7.024,76 7.446,25

CCTC-09 10.857,92 11.509,40

CCTC-09S 15.272,91 16.189,28

CCTC-10 18.322,69 19.422,05

CCTC-11 20.698,38 21.940,28

CCTC-12 20.698,38 21.940,28

ANEXO IV VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

Padrão Remuneração

(R$) A partir de 01/01/2024 (R$) A partir de 01/05/2024

FGTC-01 323,86 343,29

FGTC-02 402,06 426,18

FGTC-03 488,16 517,45

FGTC-04 544,97 577,67

FGTC-05 767,38 813,42

FGTC-06 948,75 1.005,68

FGTC-07 1.117,82 1.184,89

FGTC-08 1.508,92 1.599,46

FGTC-09 4.471,29 4.739,57

FGTC-09S 6.289,39 6.666,75

FGTC-10 7.545,30 7.998,02

FGTC-11 8.693,29 9.214,89

FGTC-12 8.693,29 9.214,89

ANEXO VII VENCIMENTO BÁSICO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR DE

SERVIÇOS GERAIS (EM EXTINÇÃO*)

Denominação Vencimento

(R$) A partir de 01/01/2024 (R$) A partir de 01/05/2024

Auxiliar de Serviços Gerais 8.249,04 8.743,98

Art. 2º As disposições desta Lei são extensivas às aposentadorias e às pensões do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul com paridade.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

ANEXO III

ANEXO IV

VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

ANEXO VII

VENCIMENTO BÁSICO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR DE

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13268/2009 de 22/10/2009