Lei Ordinária nº 16.019/2023
Altera a Lei nº 15.516, de 8 de setembro de 2020, que estabelece Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS - no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
LEI Nº 16.019, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera a Lei nº 15.516 , de 8 de setembro de 2020, que estabelece Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS - no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
(publicada no DOE nº 211, de 1 de novembro de 2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Os vencimentos do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, constantes no Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS, ficam realinhados, substituindo-se os Anexos constantes na Lei nº 15.516 , de 8 de setembro de 2020, nos seguintes termos:
"ANEXO I
ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Classes Valor Vencimento (R$) A partir de 01/06/2023 Valor Vencimento (R$) A partir de 01/01/2024
L 16.122,35 17.089,69 Classes Especiais
K 15.354,60 16.275,87
J 14.623,44 15.500,85
I 13.927,09 14.762,71
H 13.263,90 14.059,73
G 12.632,29 13.390,22
F 11.750,95 12.456,00
E 10.951,50 11.608,59
D 10.206,42 10.818,81
C 9.512,05 10.082,77
B 8.864,90 9.396,79
A 8.261,79 8.757,50
ANEXO II TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Classes Valor Vencimento (R$) A partir de 01/06/2023 Valor Vencimento (R$) A partir de 01/01/2024
L 8.212,28 8.705,01 Classes Especiais
K 7.821,22 8.290,49
J 7.448,77 7.895,69
I 7.094,08 7.519,73
H 6.756,25 7.161,62
G 6.434,53 6.820,60
F 5.879,17 6.231,92
E 5.372,78 5.695,15
D 5.093,19 5.398,79
C 4.827,67 5.117,34
B 4.576,00 4.850,56
A 4.337,42 4.597,67
ANEXO III-A ASSISTENTE DE PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Classes Valor Vencimento (R$) A partir de 01/06/2023 Valor Vencimento (R$) A partir de 01/01/2024
E 10.951,50 11.608,59
D 9.512,05 10.082,77
C 8.332,99 8.832,97
B 7.322,49 7.761,84
A 6.434,53 6.820,60
ANEXO III-B ASSISTENTE DE PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Classes Valor Vencimento (R$) A partir de 01/06/2023 Valor Vencimento (R$) A partir de 01/01/2024
E 10.951,50 11.608,59
D 9.512,05 10.082,77
C 8.332,99 8.832,97
B 7.322,49 7.761,84
A 6.434,53 6.820,60
ANEXO V
I - TABELA DE VALORES DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PROCURADORIA - GERAL DE JUSTIÇA
Função Gratificada Valor Vencimento (R$) A partir de 01/06/2023 Valor Vencimento (R$) A partir de 01/01/2024
FG-04 1.360,19 1.441,80
FG-05 1.645,99 1.744,75
FG-06 1.840,33 1.950,75
FG-07 2.583,26 2.738,26
FG-08 3.212,22 3.404,96
FG-10 4.721,30 5.004,58
FG-11 5.006,81 5.307,22
FG-12 5.292,62 5.610,18
II - TABELA DE VALORES DE CARGOS EM COMISSÃO DA PROCURADORIA-
GERAL DE JUST 1TÇA
Cargos em Comissão Valor Vencimento (R$) A partir de 01/06/2023 Valor Vencimento (R$) A partir de 01/01/2024
CC-03 3.044,46 3.227,13
CC-04 4.103,79 4.350,02
CC-05 5.155,48 5.464,81
CC-06 I 5.490,48 5.819,91
CC-06 II 5.901,08 6.255,15
CC-06 III 6.354,18 6.735,43
CC-07 6.676,03 7.076,59
CC-08 7.270,36 7.706,58
CC-10 9.682,64 10.263,60
CC-11 10.288,47 10.905,77
CC-12 10.894,47 11.548,14
ANEXO VI TABELA DE VALORES DO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Classes Valor Vencimento (R$) A partir de 01/06/2023 Valor Vencimento (R$) A partir de 01/01/2024
C 2.392,39 2.535,93
D 2.563,78 2.717,61
E 2.931,36 3.107,24
F 3.143,56 3.332,17
G 3.355,92 3.557,27
H 4.221,47 4.474,76
I 4.695,24 4.976,95
J 5.164,56 5.474,44
M 5.372,78 5.695,15
N 5.879,17 6.231,92
O 6.434,53 6.820,60
R 12.632,29 13.390,22
ANEXO VII TABELA DE VALORES DO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Classes Valor Vencimento (R$) A partir de 01/06/2023 Valor Vencimento (R$) A partir de 01/01/2024
M 5.293,38 5.610,98
N 5.792,29 6.139,82
O 6.339,44 6.719,80
R 12.445,59 13.192,32
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2023.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
ANEXO II
TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ANEXO III-A
ANEXO III-B
ASSISTENTE DE PROCURADORIA DE JUSTIÇA
ANEXO V
ANEXO VI
TABELA DE VALORES DO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ANEXO VII
TABELA DE VALORES DO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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