Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 16.018/2023

Introduz alterações na Lei nº 6.929, de 2 de dezembro de 1975.

LEI Nº 16.018, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

Introduz alterações na Lei nº 6.929 , de 2 de dezembro de 1975.

(publicada no DOE nº 211, de 1 de novembro de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O parágrafo único do art. 71 da Lei nº 6.929 , de 2 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 71.

Parágrafo único.

4º) 10% ao Juiz de Direito Diretor do Foro, nas Comarcas de entrância final.

5º) 7,5% ao Juiz de Direito Diretor do Foro, nas Comarcas de entrância intermediária.

6º) 5% ao Juiz de Direito Diretor do Foro, nas Comarcas de entrância inicial, aos Juízes de Direito com jurisdição cumulativa nos Juizados Especiais Cíveis Adjuntos (JECA) e Juizados Especiais Cíveis (JEC).

7º) 5%o aos Juízes de Direito Supervisores dos Foros Regionais da Comarca de Porto Alegre.".

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6929/1975 de 02/12/1975