Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 16.009/2023

Declara o Município de Campestre da Serra Capital Gaúcha da Amora.

LEI Nº 16.009, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.

Declara o Município de Campestre da Serra Capital Gaúcha da Amora.

(publicada no DOE nº 206, 2ª edição, de 25 de outubro de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica declarado o Município de Campestre da Serra Capital Gaúcha da Amora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de outubro de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.