Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 16.008/2023

Declara a Capital Estadual das Oliveiras o Município de Encruzilhada do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.

LEI Nº 16.008, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.

Declara a Capital Estadual das Oliveiras o Município de Encruzilhada do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.

(publicada no DOE nº 206, 2ª edição, de 25 de outubro de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica declarado como a Capital Estadual das Oliveiras o Município de Encruzilhada do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de outubro de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.