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Lei Ordinária nº 16.003/2023

Altera a Lei nº 4.662, de 20 de dezembro de 1963, que autoriza doação de um imóvel à Sociedade dos Surdos-Mudos do Rio Grande do Sul.

LEI Nº 16.003, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023.

Altera a Lei nº 4.662 , de 20 de dezembro de 1963, que autoriza doação de um imóvel à Sociedade dos Surdos-Mudos do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 4.662 , de 20 de dezembro de 1963, que autoriza doação de um imóvel à Sociedade dos Surdos-Mudos do Rio Grande do Sul, no art. 2.º, fica acrescentado o parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 2º

Parágrafo único. Desde que mantida a utilização a que se refere o "caput" deste artigo, fica a entidade donatária autorizada a promover operações imobiliárias no imóvel doado ou nos decorrentes de parcelamento do solo, inclusive permuta de parte do imóvel, por unidades autônomas integrantes de empreendimento imobiliário a ser implantado no local e/ou por construção ou reforma de sua sede social, observadas as seguintes condições:

I - será mantido, na parte do imóvel doado que não seja objeto do negócio jurídico, o cumprimento do encargo permanente consistente na construção e conservação da sede social da donatária, com o desenvolvimento de atividades institucionais multidisciplinares voltadas à formação profissional e ao desenvolvimento social dos sujeitos surdos; e

II - as unidades autônomas do empreendimento imobiliário recebidas em permuta pela donatária ficarão gravadas com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade e serão, assim, mantidas em sua propriedade, sendo destinada ao uso nas suas atividades institucionais e/ou para locação a terceiros, hipótese em que toda e qualquer receita resultante da exploração comercial dos imóveis que remanesçam na titularidade da donatária será revertida ao atendimento de suas finalidades institucionais e no cumprimento do encargo permanente a que se refere o "caput" deste artigo.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de outubro de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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