Lei Ordinária nº 16.000/2023
Altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
LEI Nº 16.000, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera a Lei nº 15.950 , de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
(publicada no DOE nº 179, de 14 de setembro de 2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 15.950 , de 9 de janeiro de 2023, ficam incluídas no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, no Anexo Único, as seguintes datas comemorativas:
"ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL
I - TABELAS DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ANUAIS
COM DATAS DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES
MÊS DE MARÇ O
DATA ou PERÍODO EVENTO ou DATA COMEMORATIVA REGIÃO, MUNICÍPIO ou LOCALIDADE ESPECIFICAÇÕES
... ... ... ...
Dia coincidente com o final do período conhecido como Ramadã, de acordo com o Calendário Islâmico Dia de Celebração da Religião Islâmica no Rio Grande do Sul O Poder Público poderá, conjuntamente com entidades sediadas no Estado do Rio Grande do Sul e congêneres de abrangência nacional, bem como demais entidades interessadas, promover atividades alusivas à data de celebração.
Período do ano coincidente com o Ramadã, nono mês do Calendário Islâmico. Mês do Ramadã, de Celebração da Religião Islâmica no Rio Grande do Sul O Poder Público poderá, conjuntamente com entidades sediadas no Estado do Rio Grande do Sul e congêneres de abrangência nacional, bem como demais entidades interessadas, promover atividades alusivas ao mês de celebração.
... ... ... ...
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de setembro de 2023.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15950/2023 de 09/01/2023