Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.996/2023

Declara o Município de Seberi Fortaleza do Alto Uruguai.

LEI Nº 15.996, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.

Declara o Município de Seberi Fortaleza do Alto Uruguai.

(publicada no DOE nº 170, de 1 de setembro de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica declarado como Fortaleza do Alto Uruguai o Município de Seberi, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de agosto de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.