Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.983/2023

Declara o Festival da Barranca como bem integrante do patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

LEI Nº 15.983, DE 25 DE JULHO DE 2023.

Declara o Festival da Barranca como bem integrante do patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

(publicada no DOE nº 143, 2ª edição, de 26 de julho de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica declarado como bem integrante do patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio Grande do Sul o Festival da Barranca, nos termos dos arts. 220 a 223 da Constituição do Estado .

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, observar-se-ão os procedimentos para registro no respectivo Livro pelo órgão estadual competente, na forma estabelecida na Lei nº 13.678 , de 17 de janeiro de 2011.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de julho de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13678/2011 de 17/01/2011