Lei Ordinária nº 15.981/2023
Declara o Município de Cidreira a Capital Estadual do Camarão.
LEI Nº 15.981, DE 17 DE JULHO DE 2023.
Declara o Município de Cidreira a Capital Estadual do Camarão.
(publicada no DOE nº 137, de 18 de julho de 2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica declarado o Município de Cidreira a Capital Estadual do Camarão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de julho de 2023.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.