Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.980/2023

Fixa o valor da indenização mensal destinada à manutenção dos instrumentos musicais, bem como o vestuário exigido para as apresentações da Orquestra, a que se refere o art. 4º da Lei nº 12.404, de 20 de dezembro de 2005, que cria o Quadro de Professores de Orquestra Sinfônica na Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA, e dá outras providências.

LEI Nº 15.980, DE 17 DE JULHO DE 2023.

Fixa o valor da indenização mensal destinada à manutenção dos instrumentos musicais, bem como o vestuário exigido para as apresentações da Orquestra, a que se refere o art. 4º da Lei nº 12.404 , de 20 de dezembro de 2005, que cria o Quadro de Professores de Orquestra Sinfônica na Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA, e dá outras providências.

(publicada no DOE nº 137, de 18 de julho de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica fixado em R$ 2.881,13 (dois mil oitocentos e oitenta e um reais e treze centavos) o valor da indenização mensal destinada à manutenção dos instrumentos musicais, bem como o vestuário exigido para as apresentações da Orquestra, a que se refere o art. 4º da Lei nº 12.404 , de 20 de dezembro de 2005, que cria o Quadro de Professores de Orquestra Sinfônica na Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA, e dá outras providências.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.

Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 12.404 , de 20 de dezembro de 2005.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de julho de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12404/2005 de 20/12/2005