Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.978/2023

Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 5.213, de 5 de janeiro de 1966, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos símbolos do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

LEI Nº 15.978, DE 12 DE JULHO DE 2023.

Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 5.213 , de 5 de janeiro de 1966, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos símbolos do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

(publicada no DOE nº 133, 2ª edição, de 12 de julho de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 5.213 , de 5 de janeiro de 1966, fica acrescido de um parágrafo, com a seguinte redação:

"Art. 2º

Parágrafo único. Constitui critério para alteração da forma e apresentação dos símbolos do Estado do Rio Grande do Sul a realização de consulta referendária, nos moldes da Lei nº 9.207 , de 21 de janeiro de 1991.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de julho de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5213/1966 de 05/01/1966