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Lei Ordinária nº 15.973/2023

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Garibaldi a titularidade de segmento da rodovia vicinal VRS-813.

LEI Nº 15.973, DE 7 DE JULHO DE 2023.

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Garibaldi a titularidade de segmento da rodovia vicinal VRS-813.

(publicada no DOE nº 130, 4ª edição, de 7 de julho de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS, autorizado a transferir ao Município de Garibaldi a titularidade de segmento da rodovia vicinal VRS-813, compreendido entre o km 14,51 e o km 14,73, coordenadas iniciais 29º15`36,88"S, 51º29`27,79"O e finais 29º15`38,72"S, 51º29`34,63"O, (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 220 m (duzentos e vinte metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de julho de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.