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Lei Ordinária nº 15.972/2023

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Arroio do Padre a titularidade de segmento da rodovia ERS-737.

LEI Nº 15.972, DE 7 DE JULHO DE 2023.

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Arroio do Padre a titularidade de segmento da rodovia ERS-737.

(publicada no DOE nº 130, 4ª edição, de 7 de julho de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS, autorizado a transferir ao Município de Arroio do Padre a titularidade do segmento final da rodovia estadual ERS-737, compreendido entre o km 20,17 e o km 25,27, coordenadas inicial 31º28`15,54"S, 52º22`53,46"O e final 31º26`38,01"S, 52º25`20,94"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 5,10 km (cinco quilômetros e cem metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de julho de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.