Lei Ordinária nº 15.972/2023
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Arroio do Padre a titularidade de segmento da rodovia ERS-737.
LEI Nº 15.972, DE 7 DE JULHO DE 2023.
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Arroio do Padre a titularidade de segmento da rodovia ERS-737.
(publicada no DOE nº 130, 4ª edição, de 7 de julho de 2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS, autorizado a transferir ao Município de Arroio do Padre a titularidade do segmento final da rodovia estadual ERS-737, compreendido entre o km 20,17 e o km 25,27, coordenadas inicial 31º28`15,54"S, 52º22`53,46"O e final 31º26`38,01"S, 52º25`20,94"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 5,10 km (cinco quilômetros e cem metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de julho de 2023.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.