Lei Ordinária nº 15.965/2023
Declara como integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul o ofício de Guasqueiro.
LEI Nº 15.965, DE 27 DE JUNHO DE 2023.
Declara como integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul o ofício de Guasqueiro.
(publicada no DOAL nº 13047, de 28 de junho, de 2023)
Deputado Vilmar Zanchin, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no
§ 7.º do art. 66 da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado , o ofício de Guasqueiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 27 de junho de 2023.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.