Lei Ordinária nº 15.961/2023
Altera a Lei nº 12.910, de 11 de março de 2008.
LEI Nº 15.961, DE 21 DE MAIO DE 2023.
Altera a Lei nº 12.910 , de 11 de março de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 12.910 , de 11 de março de 2008, que fixa o subsídio mensal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, e dá outras providências, suprimindo-se o parágrafo único, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º O subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça e do Tribunal Militar do Estado do Rio Grande do Sul, atualmente de R$ 35.462,22 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos), correspondente a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, passará a ser implementado em parcelas sucessivas, não cumulativas, da seguinte forma:
I - R$ 37.589,96 (trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos), a partir de 1º de abril de 2023;
II - R$ 39.717,69 (trinta e nove mil, setecentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2024;
III - R$ 41.845,49 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), a partir de 1.º de fevereiro de 2025."
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de maio de 2023.
DOE de 22/05/2023, 2ª EDIÇÃO
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 12910/2008 de 11/03/2008