Lei Ordinária nº 15.960/2023
Reajusta o subsídio mensal dos membros da carreira do Magistério Público Estadual e dá outras providências.
LEI Nº 15.960, DE 10 DE ABRIL DE 2023.
Reajusta o subsídio mensal dos membros da carreira do Magistério Público Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica reajustado em 9,4595% (nove inteiros e quatro mil quinhentos e noventa e cinco décimos de milésimos por cento), a contar de 1º de janeiro de 2023, o subsídio mensal dos membros da carreira do Magistério Público Estadual de que tratam o art. 63 e o Anexo I da Lei nº 6.672 , de 22 de abril de 1974, bem como o subsídio mensal dos integrantes do Quadro Único do Magistério do Estado, criado pela Lei nº 6.181 , de 8 de janeiro de 1971, considerado em extinção pela Lei nº 6.672 /74, de que trata o art. 8º da Lei nº 15.451 , de 17 de fevereiro de 2020, e o Anexo III da Lei nº 6.672 /74, vedada a sua incidência e repercussão sobre as parcelas autônomas de que tratam os incisos I e II do art. 4º da Lei nº 15.451 /20, e quaisquer outras parcelas remuneratórias, permanentes ou transitórias, absorvendo-se, proporcionalmente, a parcela de irredutibilidade, de natureza transitória, de que trata o inciso I do art. 4º da Lei nº 15.451 /20.
Parágrafo único.
se à respectiva referência para o subsídio dos Professores e Profissionais de Educação/Especialistas admitidos sob a forma de contratação temporária de que tratam os incisos I e II do art. 9º e o art. 10 da Lei nº 15.451 /20.
Art. 2º Os Anexos I e III da Lei nº 6.672 /74, que institui o Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público do Rio Grande do Sul, passam a ter a seguinte redação:
"ANEXO I
TABELA DE SUBSÍDIO DOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Valores dos Subsídios Mensais a partir de 1º de janeiro de 2023
SUBSÍDIO por Nível e Classe (40h)
Nível/Classe A B C D E F
I 4.420,57 4.464,64 4.509,27 4.554,39 4.599,93 4.645,91
II 4.508,86 4.553,93 4.599,46 4.645,45 4.691,91 4.903,07
III 4.641,47 4.873,54 5.117,22 5.373,06 5.695,43 6.094,14
IV 4.862,49 5.105,60 5.360,88 5.736,13 6.137,68 6.567,33
V 5.304,54 5.622,78 5.960,15 6.317,76 6.696,84 7.098,65
VI 5.746,56 6.091,35 6.456,84 6.844,25 7.254,92 7.733,72
...
ANEXO III
TABELA DE SUBSÍDIO DO QUADRO ÚNICO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO, EM EXTINÇÃO, CRIADO PELA LEI Nº 6.181 /71 - 40h
Valores dos Subsídios a partir de 1º de janeiro de 2023
PADRÃO SUBSÍDIO
M-1 4.420,57
M-2 4.420,57
M-3 4.862,48
M-4 4.641,45
PROFESSOR CATEDRÁTICO 4.862,41
...
" Art. 3º Aplica-se o disposto nesta Lei aos inativos e pensionistas com direito à paridade.
Art. 4º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de abril de 2023.
DOE de 10/04/2023, 3ª EDIÇÂO
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
ANEXO III
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6672/1974 de 22/04/1974
Lei Ordinária nº 15451/2020 de 17/02/2020
Lei Ordinária nº 6181/1971 de 08/01/1971