Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.951/2023

Altera a Lei nº 15.322, de 25 de setembro de 2019, que institui a Política de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no Estado do Rio Grande do Sul.

LEI Nº 15.951, DE 12 DE JANEIRO DE 2023.

Altera a Lei nº 15.322 , de 25 de setembro de 2019, que institui a Política de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 15.322 , de 25 de setembro de 2019, fica acrescentado o

§ 3.º ao art. 1.º, com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

...

§ 3º Os laudos médicos periciais que atestem o Transtorno do Espectro Autista - TEA - têm prazo de validade indeterminado."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2023.

DOE de 13/01/2023, 3ª EDIÇÃO

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15322/2019 de 25/09/2019