Lei Ordinária nº 15.951/2023
Altera a Lei nº 15.322, de 25 de setembro de 2019, que institui a Política de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no Estado do Rio Grande do Sul.
LEI Nº 15.951, DE 12 DE JANEIRO DE 2023.
Altera a Lei nº 15.322 , de 25 de setembro de 2019, que institui a Política de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 15.322 , de 25 de setembro de 2019, fica acrescentado o
§ 3.º ao art. 1.º, com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
§ 3º Os laudos médicos periciais que atestem o Transtorno do Espectro Autista - TEA - têm prazo de validade indeterminado."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2023.
DOE de 13/01/2023, 3ª EDIÇÃO
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15322/2019 de 25/09/2019