Lei Ordinária nº 15.949/2023
Declara o Município de Coxilha a Terra das Sementeiras.
LEI Nº 15.949, DE 5 DE JANEIRO DE 2023.
Declara o Município de Coxilha a Terra das Sementeiras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica declarado o Município de Coxilha a Terra das Sementeiras.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de janeiro de 2023.
DOE-e de 05/01/2023 - 2ª Edição
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.