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Lei Ordinária nº 15.940/2023

Fixa a remuneração do Governador do Estado, do Vice-Governador do Estado, dos Secretários de Estado e dá outras providências.

LEI Nº 15.940, DE 2 DE JANEIRO DE 2023.

Fixa a remuneração do Governador do Estado, do Vice-Governador do Estado, dos Secretários de Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O subsídio mensal devido ao Governador do Estado é fixado em R$ 35.462,22 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos).

Art. 2º O subsídio mensal devido ao Vice-Governador do Estado é fixado em R$ 29.594,45 (vinte e nove mil, quinhentos e noventa e quatro reais e quarenta e cinco centavos).

Art. 3º O subsídio mensal devido aos Secretários de Estado é fixado em R$ 29.594,45 (vinte e nove mil, quinhentos e noventa e quatro reais e quarenta e cinco centavos).

Art. 4º Na Lei nº 13.461 , de 20 de maio de 2010, que dispõe sobre a remuneração de servidor público investido no cargo de Secretário de Estado e dá outras providências, fica incluído o

§ 2º, renumerando-se o parágrafo único para

§ 1º, ao art. 4º, com a seguinte redação:

"Art. 4º..

..

§ 2º Aplica-se o disposto neste artigo ao Governador do Estado e ao Vice-Governador do Estado."

Art. 5º Os subsídios mensais do Governador do Estado, do Vice-Governador do Estado e dos Secretários de Estado, fixados nesta Lei, serão alterados por lei, respeitada a legislação vigente.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de janeiro de 2023.

DOE de 03/01/2023

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13461/2010 de 20/05/2010