Lei Ordinária nº 15.940/2023
Fixa a remuneração do Governador do Estado, do Vice-Governador do Estado, dos Secretários de Estado e dá outras providências.
LEI Nº 15.940, DE 2 DE JANEIRO DE 2023.
Fixa a remuneração do Governador do Estado, do Vice-Governador do Estado, dos Secretários de Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O subsídio mensal devido ao Governador do Estado é fixado em R$ 35.462,22 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos).
Art. 2º O subsídio mensal devido ao Vice-Governador do Estado é fixado em R$ 29.594,45 (vinte e nove mil, quinhentos e noventa e quatro reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 3º O subsídio mensal devido aos Secretários de Estado é fixado em R$ 29.594,45 (vinte e nove mil, quinhentos e noventa e quatro reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 4º Na Lei nº 13.461 , de 20 de maio de 2010, que dispõe sobre a remuneração de servidor público investido no cargo de Secretário de Estado e dá outras providências, fica incluído o
§ 2º, renumerando-se o parágrafo único para
§ 1º, ao art. 4º, com a seguinte redação:
"Art. 4º..
..
§ 2º Aplica-se o disposto neste artigo ao Governador do Estado e ao Vice-Governador do Estado."
Art. 5º Os subsídios mensais do Governador do Estado, do Vice-Governador do Estado e dos Secretários de Estado, fixados nesta Lei, serão alterados por lei, respeitada a legislação vigente.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de janeiro de 2023.
DOE de 03/01/2023
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13461/2010 de 20/05/2010