Lei Ordinária nº 15.932/2022
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Capão da Canoa a titularidade de segmento da rodovia ERS-407.
LEI Nº 15.932, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Capão da Canoa a titularidade de segmento da rodovia ERS-407.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Capão da Canoa a titularidade de segmento da rodovia estadual ERS-407, compreendido entre o km 13,86 e o km 15,74 (SRE-RS/2021), coordenadas inicial 29º46`00,58"S, 50º02`20,56"O e final 29º45`52,23"S, 50º01`15,30"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 1,88 km (um quilômetro e oitocentos e oitenta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 2022.
DOE de 27/12/2022
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.