Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.931/2022

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Fontoura Xavier a titularidade de segmento da rodovia BRS-386.

LEI Nº 15.931, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Fontoura Xavier a titularidade de segmento da rodovia BRS-386.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Fontoura Xavier a titularidade da totalidade do Acesso Estadual 386BRS9135, compreendido entre o km 0,00 e o km 1,94, coordenadas inicial 28º58`49,79"S, 52º22`01,97"O e final 28º58`59,08"S, 52º20`56,85"O (SIRGAS2000), perfazendo a extensão total de 1,94 km (um quilômetro e novecentos e quarenta metros), conforme Sistema Rodoviário Estadual do Rio Grande do Sul vigente em 03/2022, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 2022.

DOE de 27/12/2022

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.