Lei Ordinária nº 15.930/2022
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Planalto a titularidade de segmentos da rodovia ERS-324.
LEI Nº 15.930, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Planalto a titularidade de segmentos da rodovia ERS-324.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Planalto a titularidade de segmentos da rodovia estadual ERS-324, sendo o segmento 1: do km 29,00 ao km 31,00, e o seguimento 2: do km 33,04 ao km 34,10, perfazendo a extensão total de 3,06 km (três quilômetros e sessenta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre os referidos segmentos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 2022.
DOE de 27/12/2022
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.