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Lei Ordinária nº 15.929/2022

Altera a Lei nº 12.974, de 21 de maio de 2008, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Lagoa Vermelha.

LEI Nº 15.929, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.

Altera a Lei nº 12.974 , de 21 de maio de 2008, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Lagoa Vermelha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 12.974 , de 21 de maio de 2008, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Lagoa Vermelha, o art. 2º passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º destina-se à concessão para empresas que cumprirem as finalidades estabelecidas pela política oficial de incentivo ao desenvolvimento econômico do Município de Lagoa Vermelha, com o objetivo de estimular a expansão de empreendimentos industriais, prestadores de serviços e agroindústrias, no prazo mínimo de cinco anos, contado da data de vigência desta Lei, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Estado."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 3º da Lei nº 12.974 , de 21 de maio de 2008.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 2022.

DOE de 27/12/2022

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12974/2008 de 21/05/2008