Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.924/2022

Altera a Lei nº 15.446, de 17 de janeiro de 2020, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado do Rio Grande do Sul.

LEI Nº 15.924, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.

Altera a Lei nº 15.446 , de 17 de janeiro de 2020, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 15.446 , de 17 de janeiro de 2020, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado do Rio Grande do Sul, fica incluído o inciso XIII ao art. 13, conforme segue:

"Art. 13. ...

...

XIII - o fornecimento de toucas hipotérmicas para pacientes em tratamento para neoplasias malignas na rede pública de saúde, sempre que houver indicação clínica para seu uso."

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Estado, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias a contar de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 2022.

DOE de 27/12/2022

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15446/2020 de 17/01/2020