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Lei Ordinária nº 15.922/2022

Institui o Dia Estadual do Butiá no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de março, e dá outras providências.

LEI Nº 15.922, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.

Institui o Dia Estadual do Butiá no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de março, e dá outras providências.

(publicada no DOE nº 245, 2ª edição, de 23 de dezembro de 2022) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o Dia Estadual do Butiá, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de março.

Parágrafo único. O evento de que trata o "caput" deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º O Dia Estadual de que trata esta Lei será direcionado à realização de seminários, palestras, debates, oficinas de culinária e artesanato e exposições, tendo por objetivo:

I - incrementar a integração com a Argentina e o Uruguai, na promoção da conservação ambiental e no uso sustentável da biodiversidade da cultura do butiazeiro;

II - auxiliar na consolidação e expansão da Rota dos Butiazais, no que se refere aos aspectos sociais, histórico-culturais, ambientais e econômicos; e

III - possibilitar a parceria e integração entre instituições públicas e privadas associadas à cultura do butiazeiro, objetivando atividades integradas de pesquisa e desenvolvimento, através da articulação institucional e definição de políticas que possibilitem a adequada e racional conservação dos ecossistemas de butiazais, reconhecendo e legitimando-os como potencial alternativa relacionada à segurança alimentar e nutricional no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 2022.

FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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