Lei Ordinária nº 15.921/2022
Altera a Lei nº 15.376, de 27 de novembro de 2019, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a doar, com encargos, imóveis ao Sport Clube Internacional, e dá outras providências.
LEI Nº 15.921, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera a Lei nº 15.376 , de 27 de novembro de 2019, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a doar, com encargos, imóveis ao Sport Clube Internacional, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 15.376 , de 27 de novembro de 2019, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a doar, com encargos, imóveis ao Sport Clube Internacional, ficam acrescentados os §§ 6º e 7º ao art. 3º, com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
...
§ 6º Alternativamente, o encargo de que tratam o "caput" e os §§ 1º a 4º deste artigo poderá ser substituído pela aquisição de equipamentos de tecnologia e/ou o fornecimento de equipamentos para aparelhamento estrutural dos estabelecimentos da rede pública estadual de ensino, considerado o valor atualizado da avaliação dos imóveis.
§ 7º Os equipamentos e os destinatários de que trata o
§ 6º serão especificados em instrumento próprio, a partir de levantamento de necessidades a ser realizado pelo doador, podendo a especificação ser fracionada, devendo a entrega ocorrer em até 90 (noventa) dias após a definição das características dos equipamentos necessários pelo doador, salvo impossibilidade devidamente justificada."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 2022.
DOE de 23/12/2022, 2ª EDIÇÃO
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15376/2019 de 27/11/2019