Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.920/2022

Altera a Lei nº 14.183, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e os cargos em comissão e funções gratificadas da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA, e dá outras providências.

LEI Nº 15.920, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.

Altera a Lei nº 14.183 , de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e os cargos em comissão e funções gratificadas da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 14.183 , de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e os cargos em comissão e funções gratificadas da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA, e dá outras providências, no art. 8º, o "caput" passa a ter a seguinte redação:

"Art. 8º Ficam extintos, em 31 de dezembro de 2013, o Quadro Geral de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Fundação OSPA e os respectivos cargos em comissão e/ou funções gratificadas de que tratam os arts. 2º e 4º e o Anexo I da Lei nº 13.882 /11, que cria e extingue cargos em comissão e funções gratificadas no Quadro Geral de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre, estabelecendo as respectivas denominações, atribuições e carga horária semanal e dá outras providências, à exceção dos 7 (sete) cargos a seguir nominados, que terão o prazo de extinção prorrogado para 31 de dezembro de 2023:

Quantidade Denominação Padrão

2 Coordenador Dirigente CC/FG-10

1 Assistente Especial II CC/FG-09

3 Assistente Especial I CC/FG-08

1 Assessor Técnico CC/FG-07

7 Total

..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 31 de dezembro de 2021.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 2022.

DOE de 23/12/2022, 2ª EDIÇÃO

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14183/2012 de 28/12/2012

Lei Ordinária nº 13882/2011 de 29/12/2011