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Lei Ordinária nº 15.909/2022

Declara o Município de Guarani das Missões a Capital Polonesa dos Gaúchos

LEI Nº 15.909, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

Declara o Município de Guarani das Missões a Capital Polonesa dos Gaúchos

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica declarado o Município de Guarani das Missões a Capital Polonesa dos Gaúchos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2022.

DOE de 22/12/2022

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.