Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 15.909/2022
Declara o Município de Guarani das Missões a Capital Polonesa dos Gaúchos
LEI Nº 15.909, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Declara o Município de Guarani das Missões a Capital Polonesa dos Gaúchos
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica declarado o Município de Guarani das Missões a Capital Polonesa dos Gaúchos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2022.
DOE de 22/12/2022
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.