Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.905/2022

Declara o Município de Cachoeira do Sul a Capital Gaúcha da Noz-Pecã.

LEI Nº 15.905, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022.

Declara o Município de Cachoeira do Sul a Capital Gaúcha da Noz-Pecã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica declarado o Município de Cachoeira do Sul como a Capital Gaúcha da Noz-Pecã.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de dezembro de 2022.

DOE de 09/12/2022

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.