Lei Ordinária nº 15.905/2022
Declara o Município de Cachoeira do Sul a Capital Gaúcha da Noz-Pecã.
LEI Nº 15.905, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022.
Declara o Município de Cachoeira do Sul a Capital Gaúcha da Noz-Pecã.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica declarado o Município de Cachoeira do Sul como a Capital Gaúcha da Noz-Pecã.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de dezembro de 2022.
DOE de 09/12/2022
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.