Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.904/2022

Declara o Município de Santa Maria a Capital dos Blindados.

LEI Nº 15.904, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022.

Declara o Município de Santa Maria a Capital dos Blindados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica declarado o Município de Santa Maria como a Capital dos Blindados.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de dezembro de 2022.

DOE de 09/12/2022

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.