Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.903/2022

Denomina Rodovia Guilherme Wasem a ERS-466, rodovia que liga o Parque Estadual do Caracol à ERS-235, no Município de Canela.

LEI Nº 15.903, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022.

Denomina Rodovia Guilherme Wasem a ERS-466, rodovia que liga o Parque Estadual do Caracol à ERS-235, no Município de Canela.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Denomina Rodovia Guilherme Wasem a ERS-466, rodovia que liga o Parque Estadual do Caracol à ERS 235, no Município de Canela.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de dezembro de 2022.

DOE de 09/12/2022

RANOLFO VIEIRA JUNIOR, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.