Lei Ordinária nº 15.902/2022
Altera a Lei nº 14.018, de 22 de junho de 2012, que fixa o valor das diárias dos agentes públicos do Poder Executivo Estadual.
LEI Nº 15.902, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera a Lei nº 14.018 , de 22 de junho de 2012, que fixa o valor das diárias dos agentes públicos do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 14.018 , de 22 de junho de 2012, que fixa o valor das diárias dos agentes públicos do Poder Executivo Estadual, no art. 1.º, o "caput" passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º O valor básico das diárias de viagem fica fixado em R$ 48,98 (quarenta e oito reais e noventa e oito centavos), incidindo sobre este valor os seguintes multiplicadores, conforme o local para onde ocorrer o deslocamento:
..."
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2022.
Art. 4º Ficam revogadas a Lei nº 12.034 , de 19 de dezembro de 2003, e a Lei nº 13.430 , de 5 de abril de 2010.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de dezembro de 2022.
DOE de 8/12/2022
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12034/2003 de 19/12/2003
Lei Ordinária nº 13430/2010 de 05/04/2010
Lei Ordinária nº 14018/2012 de 22/06/2012