Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.902/2022

Altera a Lei nº 14.018, de 22 de junho de 2012, que fixa o valor das diárias dos agentes públicos do Poder Executivo Estadual.

LEI Nº 15.902, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022.

Altera a Lei nº 14.018 , de 22 de junho de 2012, que fixa o valor das diárias dos agentes públicos do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 14.018 , de 22 de junho de 2012, que fixa o valor das diárias dos agentes públicos do Poder Executivo Estadual, no art. 1.º, o "caput" passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º O valor básico das diárias de viagem fica fixado em R$ 48,98 (quarenta e oito reais e noventa e oito centavos), incidindo sobre este valor os seguintes multiplicadores, conforme o local para onde ocorrer o deslocamento:

..."

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2022.

Art. 4º Ficam revogadas a Lei nº 12.034 , de 19 de dezembro de 2003, e a Lei nº 13.430 , de 5 de abril de 2010.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de dezembro de 2022.

DOE de 8/12/2022

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12034/2003 de 19/12/2003

Lei Ordinária nº 13430/2010 de 05/04/2010

Lei Ordinária nº 14018/2012 de 22/06/2012