Estadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 15.899/2022
Institui o Dia da Chimia no Estado do Rio Grande do Sul.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 15.899, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o Dia da Chimia no Estado do Rio Grande do Sul.
(publicada no DOE nº 230, de 2 de dezembro de 2022) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica instituído o dia 31 de agosto como sendo o Dia da Chimia no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de dezembro de 2022. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis