Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.898/2022

Reconhece como patrimônio histórico e cultural do Rio Grande do Sul os saberes tradicionais, o acervo de receitas e as práticas alimentares que constituem a história e a cultura gastronômica italiana dos imigrantes.

LEI Nº 15.898, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.

Reconhece como patrimônio histórico e cultural do Rio Grande do Sul os saberes tradicionais, o acervo de receitas e as práticas alimentares que constituem a história e a cultura gastronômica italiana dos imigrantes.

(publicada no DOE nº 230, de 2 de dezembro de 2022)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam reconhecidos como patrimônio histórico e cultural do Rio Grande do Sul os saberes tradicionais, o acervo de receitas e as práticas alimentares que constituem a história e a cultura gastronômica italiana dos imigrantes no território estadual.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de dezembro de 2022.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.