Lei Ordinária nº 15.898/2022
Reconhece como patrimônio histórico e cultural do Rio Grande do Sul os saberes tradicionais, o acervo de receitas e as práticas alimentares que constituem a história e a cultura gastronômica italiana dos imigrantes.
LEI Nº 15.898, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.
Reconhece como patrimônio histórico e cultural do Rio Grande do Sul os saberes tradicionais, o acervo de receitas e as práticas alimentares que constituem a história e a cultura gastronômica italiana dos imigrantes.
(publicada no DOE nº 230, de 2 de dezembro de 2022)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam reconhecidos como patrimônio histórico e cultural do Rio Grande do Sul os saberes tradicionais, o acervo de receitas e as práticas alimentares que constituem a história e a cultura gastronômica italiana dos imigrantes no território estadual.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de dezembro de 2022.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.