Lei Ordinária nº 15.891/2022
Inclui a Romaria Nossa Senhora da Aparecida do Município de Alvorada no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
LEI Nº 15.891, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Inclui a Romaria Nossa Senhora da Aparecida do Município de Alvorada no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Romaria Nossa Senhora Aparecida realizada, a cada ano, no mês de outubro, no Município de Alvorada.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de setembro de 2022. DOE-e de 15/09/2022 RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.