Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.889/2022

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Festa da Colônia de Gramado.

LEI Nº 15.889, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Festa da Colônia de Gramado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Festa da Colônia de Gramado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de setembro de 2022.

DOE-e de 15/09/2022

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.