Lei Ordinária nº 15.889/2022
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Festa da Colônia de Gramado.
LEI Nº 15.889, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Festa da Colônia de Gramado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Festa da Colônia de Gramado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de setembro de 2022.
DOE-e de 15/09/2022
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.