Lei Ordinária nº 15.888/2022
Declara como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Trancinha de Natal do Município de Santa Vitória do Palmar.
LEI Nº 15.888, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
Declara como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Trancinha de Natal do Município de Santa Vitória do Palmar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica declarada como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Trancinha de Natal do Município de Santa Vitória do Palmar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de setembro de 2022.
DOE-e de 15/09/2022
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.