Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.884/2022

Denomina Rodovia Ivo Tramontina o trecho da RSC-453 compreendido entre o entroncamento de acesso ao Município de Boa Vista do Sul até o entroncamento com a BR-470, no Município de Garibaldi.

LEI Nº 15.884, DE 12 DE AGOSTO DE 2022.

Denomina Rodovia Ivo Tramontina o trecho da RSC-453 compreendido entre o entroncamento de acesso ao Município de Boa Vista do Sul até o entroncamento com a BR-470, no Município de Garibaldi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Denomina Rodovia Ivo Tramontina o trecho da RSC-453 compreendido entre o entroncamento de acesso ao Município de Boa Vista do Sul, km 77 até o entroncamento com a BR-470, km 96 mais 180 metros, no Município de Garibaldi.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de agosto de 2022.

DOE-e de 15/08/2022

RANOLFO VIEIRA JUNIOR, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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