Lei Ordinária nº 15.884/2022
Denomina Rodovia Ivo Tramontina o trecho da RSC-453 compreendido entre o entroncamento de acesso ao Município de Boa Vista do Sul até o entroncamento com a BR-470, no Município de Garibaldi.
LEI Nº 15.884, DE 12 DE AGOSTO DE 2022.
Denomina Rodovia Ivo Tramontina o trecho da RSC-453 compreendido entre o entroncamento de acesso ao Município de Boa Vista do Sul até o entroncamento com a BR-470, no Município de Garibaldi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Denomina Rodovia Ivo Tramontina o trecho da RSC-453 compreendido entre o entroncamento de acesso ao Município de Boa Vista do Sul, km 77 até o entroncamento com a BR-470, km 96 mais 180 metros, no Município de Garibaldi.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de agosto de 2022.
DOE-e de 15/08/2022
RANOLFO VIEIRA JUNIOR, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.