Lei Ordinária nº 15.883/2022
Desanexa o Tabelionato de Protesto de Títulos do Ofício dos Registros Públicos do Município de Portão, anexando-o, simultaneamente, ao Tabelionato de Notas do mesmo Município.
LEI Nº 15.883, DE 12 DE AGOSTO DE 2022.
Desanexa o Tabelionato de Protesto de Títulos do Ofício dos Registros Públicos do Município de Portão, anexando-o, simultaneamente, ao Tabelionato de Notas do mesmo Município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica desanexado o Tabelionato de Protesto de Títulos do Ofício dos Registros Públicos do Município de Portão, anexando-o, simultaneamente, ao Tabelionato de Notas do mesmo Município.
Art. 2º As providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei ficarão a cargo do Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Portão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,12 de agosto de 2022.
DOE-e de 15/08/2022
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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