Lei Ordinária nº 15.876/2022
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Alto Alegre a titularidade de segmento da rodovia VRS-856.
LEI Nº 15.876, DE 18 DE JULHO DE 2022.
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Alto Alegre a titularidade de segmento da rodovia VRS-856.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Alto Alegre a titularidade de segmento da rodovia vicinal VRS-856, compreendido entre o km 5,42 e o km 6,30, coordenadas inicial 28º46`10,57"S, 52º59`02,32"O e final 28º46`24,80"S, 52º59`30,07"O (SIRGAS 2000), perfazendo a extensão total de 880 m (oitocentos e oitenta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido segmento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de julho de 2022.
DOE de 19/07/2022
RANOLFO VIEIRA JUNIOR, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.