Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 15.872/2022

Institui o Dia do Amor Próprio no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorado no dia 28 de fevereiro.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 15.872, DE 13 DE JULHO DE 2022.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o Dia do Amor Próprio no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorado no dia 28 de fevereiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Amor Próprio no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorado no dia 28 de fevereiro.

Art. 2º O Dia do Amor Próprio tem por finalidade a conscientização e importância do amor próprio, da autoestima.

Parágrafo único. O Poder Executivo, por meio de convênios entre parcerias públicas ou privadas, poderá promover atividades comemorativas na data, visando à conscientização da população sobre a importância do amor próprio

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2022. DOE de 14/07/2022 RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.